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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1732 de 22 de Dezembro de 1888

terão a denominação de Santa Catharina e Santo Ignacio.

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Art. 4º

As duas freguesias continuarão civilmente a formar um só districto de paz com as antigas divisas da freguesia de Santa Catharina.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1732 /1888