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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1732 de 22 de Dezembro de 1888

terão a denominação de Santa Catharina e Santo Ignacio.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrario Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1732 /1888