Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1732 de 22 de Dezembro de 1888
terão a denominação de Santa Catharina e Santo Ignacio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A actual freguesia de Santa Catharina da Linha Feliz, no municipio de S. Sebastião, fica ecclesiasticamente dividida em duas freguezias, que terão a denominação de Santa Catharina e Santo Ignacio.