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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1732 de 22 de Dezembro de 1888

terão a denominação de Santa Catharina e Santo Ignacio.

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Art. 1º

A actual freguesia de Santa Catharina da Linha Feliz, no municipio de S. Sebastião, fica ecclesiasticamente dividida em duas freguezias, que terão a denominação de Santa Catharina e Santo Ignacio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1732 /1888