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incumbências do orgão nacional” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul2.161 de 19/11/1953

    Art. 3º, Parágrafo Único - Dirigirá os trabalhos da Comissão e assinará o respectivo expediente, o funcionário integrante dela a que for cometida esta incumbência no ato da designação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.669 de 13/01/2011

    Art. 3º, §2º - O Comitê de Educação Integração terá a incumbência de manifestar-se quanto à adesão da(s) escola(s), bem como manterá cadastramento dos interessados em participar do Projeto.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.256 de 02/08/1966

    Art. 319, §1º, a - saber ler e escrever corretamente o idioma nacional;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.898 de 23/12/1969

    Art. 3º, §1º - Nas comarcas do interior, onde não haja Advogado de Ofício ficará a cargo dos Promotores de Justiça a incumbência de que trata o artigo, salvo determinação em contrário do Consultor Geral do Estado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.535 de 31/01/1973

    Art. 27, Parágrafo Único - Excluem-se da incumbência dos Curadores de Família e Sucessões as atribuições enumeradas no inciso III deste artigo, quando se referirem a menores abandonados, transviados ou acusados de atos definidos como infração penal.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.417 de 29/12/1883

    Art. 88 - Os donos, patrões ou encarregados de qualquer embarcação ou navio de transporte que conduzir generos sujeitos a impostos municipaes são obrigados a apresentar um manifesto ou relação de taes generos ao procurador ou seus agentes encarregados da cobrança dos referidos impostos, ou ao arrematante dos mesmos direitos ou seus agentes: Sob pena de 10$000 réis de multa.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.356 de 01/02/1980

    Art. 131 - Os Tabeliães poderão, salvo na lavratura dos testamentos, tomar declarações de pessoas que não saibam falar o vernáculo, se eles e as testemunhas do ato conhecerem o idioma do declarante, portando por fé o serventuário essa circunstância e a afirmação das testemunhas de estar a intenção daquele traduzida com exatidão no texto lavrado em língua nacional.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.143 de 05/04/2018

    Art. 26 - A Ouvidoria é órgão auxiliar da Administração, com incumbência de receber e processar sugestões, reclamações e denúncias sobre as atividades desenvolvidas pelo IPE Prev, com estrutura e funcionamento a ser definido em regulamento.