Lei6.736 de 05/12/1979Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978 , que "estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979", no seguinte:
ADENDO
2800 - ENCARGOS GERAIS da UNIÃO
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Adendo.
ADENDO
ACRE
ONDE SE LÊ:
BRASILÉIA
Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia Cr$ 5.000,00
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