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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei15.178 de 23/07/2025

    Juventude e Sucessão Rural

    Art. 6º, §2º - Os princípios previstos no art. 2º da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), orientarão a implementação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

    • juventude
    • campo
    • sucessão rural
  • Lei5.265 de 17/04/1967

    Lei nº 5.265 de 17 de Abril de 1967...

  • Lei6.736 de 05/12/1979

    Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.597, dede dezembro de 1978 , que "estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS GERAIS da UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Adendo. ADENDO ACRE ONDE SE LÊ: BRASILÉIA Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia Cr$ 5.000,00 LEIA-SE...

  • Lei11.550 de 19/11/2007

    Lei nº 11.550 de 19 de Novembro de 2007...

  • Lei2.774 de 10/05/1956

    Lei nº 2.774 de 10 de Maio de 1956...

  • Lei4.759 de 20/08/1965

    Lei nº 4.759 de 20 de Agosto de 1965...

  • Lei13.073 de 30/12/2014

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 14.641.923,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.214 de 22/12/2015

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 26.769.407,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.