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Lei nº 6.736 de 5 de dezembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, que "estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978 , que "estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Adendo. ADENDO ACRE ONDE SE LÊ: BRASILÉIA Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia Cr$ 5.000,00 LEIA-SE: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Centro Social Santa Cruz, mantido pela Sociedade Musical Novo Século (...) Cr$ 100.000,00 RIO DE JANEIRO ONDE SE LÊ: CAMPOS Ginásio Nossa Senhora das Dores - Dores de Macalu (sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo) C$ 5.000,00 LEIA-SE: CAMPOS Colégio Lulo Ferreira de Araújo - CNEC - (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 5.000,00 ONDE SE LÊ: Ginásio Comercial Dr. Olavo Fontes - Paraíso (Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00 LEIA-SE: DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA Centro de Atividades Artísticas e Culturais do CEUB CAC (Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00 RIO DE JANEIRO ONDE SE LÊ: NATIVIDADE Colégio João XXIII - Vare Sai (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 5.000,00 LEIA-SE: CRUZEIRO DO SUL Fundação São Judas Tadeu Cr$ 5.000,00 GOIÁS ONDE SE LÊ: CAIAPÔNIA Ação Social Congregação Mariana de Caiapônia (Sendo Cr$ 10.000,00 para Assistência Social) Cr$ 10.000,00 LEIA-SE: CAIAPÔNIA Conferência São Vicente de Paulo (Sendo Cr$ 10.000,00 para Assistência Social) Cr$ 10.000,00 MARANHÃO ONDE SE LÊ: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (Sendo Cr$ 50.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 50.000,00 SÃO PAULO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (Sendo Cr$ 50.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 50.000,00 MINAS GERAIS ONDE SE LÊ: DIAMANTINA Fundação Distrital Pró-Desenvolvimento de São João da Chapada ... Cr$ 20.000,00 LEIA-SE: CONCEIÇÃO DE IPANEMA Colégio Normal "Getúlio Vargas", para Bolsas de Estudo (...) Cr$ 20.000,00 PARAÍBA ONDE SE LÊ: PATOS Diocese de Patos Cr$ 5.000,00 LEIA-SE: Ação Social Diocesana de Patos Cr$ 5.000,00 PARANÁ ONDE SE LÊ: CURITIBA Colégio Santa Rosa (Sendo Cr$10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00 LEIA-SE: CURITIBA Colégio Santa Maria (Sendo Cr$ 10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 10.000,00 ONDE SE LÊ: PONTA GROSSA Sociedade Beneficiente Bom Jesus Cr$ 5.000,00 LEIA-SE: Instituto Popular de Assistência Social Cr$ 5.000,00 PERNAMBUCO ONDE SE LÊ: CUPIRA Centro Social Sete de Setembro Cr$ 100.000,00 LEIA-SE: BARRA DO PIRAÍ Fundação Educacional Rosemar Pimentel (Sendo Cr$ 5.000,00 para Bolsas de Estudos) Cr$ 5.000,00 ONDE SE LÊ: RIO DE JANEIRO Congregação de Irmãs Beneficentes Evangélicas da Tijuca Cr$ 5.000,00 LEIA-SE: Obras Sociais Particulares da Tijuca Cr$ 5.000,00 ONDE SE LÊ: VASSOURAS Ginásio Alberto Brandão (Sendo Cr$ 30.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 30.000,00 LEIA-SE: RIO DE JANEIRO Instituto Bennet de Ensino (Sendo Cr$ 30.000,00 para Bolsas de Estudo) (...) Cr$ 30.000,00 RIO GRANDE DO SUL ONDE SE LÊ: MUÇUM Escola Pio X, mantida pela Sociedade Educadora e Beneficente do Sul - Caxias do Sul (Sendo Cr$ 7.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$ 7.000,00 LEIA-SE: GUAPORÉ Ginásio Imaculada Conceição, mantido pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino - Porto Alegre, para Bolsas de Estudo Cr$ 7.000,00 ONDE SE LÊ: PORTO ALEGRE Fundação Universidade do Rio Grande Cr$ 8.000,00 LEIA-SE: RIO GRANDE Fundação Universidade do Rio Grande Cr$ 8.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter João Guilherme de Aragão Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979

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