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Artigo 2º da Lei nº 6.736 de 5 de dezembro de 1979

Retifica, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, que "estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.736 /1979