Lei nº 5.265 de 17 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos), destinado à Polícia do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) destinado à aquisição de veículos automóveis e material de rádio-comunicações para a Polícia do Distrito Federal.
O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967