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Artigo 4º da Lei nº 5.265 de 17 de Abril de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos), destinado à Polícia do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.