Lei nº 11.550 de 19 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Inclua-se no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição: " 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação:
(...) "
Nº DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | UF | LOCALIZAÇÃO |
(...) | (...) | (...) | (...) |
54-A | Regência | ES | Linhares |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.