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Lei nº 11.550 de 19 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Inclua-se no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição: " 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação:
Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
(...) (...) (...) (...)
54-A Regência ES Linhares
(...) (...) (...) (...)
(...) "

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.

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