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Artigo 1º da Lei nº 11.550 de 19 de Novembro de 2007

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Inclua-se no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição: " 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação:
Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
(...) (...) (...) (...)
54-A Regência ES Linhares
(...) (...) (...) (...)
(...) "
Art. 1º da Lei 11.550 /2007