Artigo 2º da Lei nº 11.550 de 19 de Novembro de 2007
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.