Lei8.421 de 11/05/1992Art. 1º, IV - o Selo Nacional.
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Art. 3º A Bandeira Nacional, adotada pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações da Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968, fica alterada na forma do Anexo I desta Lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados.