Lei5.622 de 01/12/1970Art. 1º - Os efetivos de Oficiais do Quadro da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata o item I do artigo 4º do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966 , alterado pelo Decreto-lei nº 495, de 11 de março de 1969, por postos, são fixados, de acôrdo com o artigo 6º do Decreto-lei número 315, de 13 de março de 1967 , em:
Coronéis PM (...)
2
Tenentes-Coronéis PM(...)
6
Majores PM (...)
13
Capitães PM (...)
44
1ºs Tenentes PM (...)
51
2ºs Tenentes PM (...)
52...