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Lei nº 5.984 de 12 de dezembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho" - Patrono da Arte no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

É declarado Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho" - Patrono da Arte no Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973