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Lei 11.792 de 2 de Outubro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o contorno da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de 12,54 km com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no entroncamento com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008