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Artigo 1º da Lei nº 11.792 de 2 de Outubro de 2008

Denomina Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o trecho da BR-393 referente ao contorno de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o contorno da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de 12,54 km com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no entroncamento com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de Janeiro.