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    Lei nº 1.924 de 28 de Julho de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 28 de julho de 1953.


    Art. 1º

    É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Djanira Lima da cunha, viúva do ex-agente fiscal do imposto de consumo do Ministério da Fazenda, Cláudio da Cunha, falecido em setembro de 1939.

    Art. 2º

    A pensão de que trata o art. 1º desta Lei é devida a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    João Café Filho.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1953