Artigo 1º da Lei nº 1.924 de 28 de Julho de 1953
Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Djanira Lima da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Djanira Lima da cunha, viúva do ex-agente fiscal do imposto de consumo do Ministério da Fazenda, Cláudio da Cunha, falecido em setembro de 1939.