“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei5.093 de 30/08/1966
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de sua publicação.
- Lei14.235 de 11/11/2021
Art. 3º - Fica incluído no Anexo I à Lei nº 13.971, de 2019 , o Programa 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas, na forma do Anexo a esta Lei .
- Lei6.243 de 24/09/1975
Art. 8º - Revogam-se o § 3º do artigo 5º da Lei Orgânica da Previdência Social , na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o artigo 29 desta última Lei e demais disposições em contrário.
- Lei14.565 de 04/05/2023
Art. 3º, I - 3 (três) dias após a data de publicação da Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022 , quanto à alteração do código 237 da Seção 1 do Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, na forma do Anexo desta Lei; e...
- Lei11.233 de 22/12/2005
Art. 14 - Os arts. 1º , 2º , 4º , 15, 19 e 25 da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - Técnico em Atividades de Mineração, composta por cargos de Técnico em Atividades de Mineração, de nível intermediário, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades desenvolvidas pelos Especialistas em Recursos Minerais e ao exercício das competências a cargo do DNPM; e (...)" (NR) " Art. 2º . São criados 600 (seiscentos) cargos de Especialista em Recursos Minerais, 200 (du...
- Lei11.462 de 28/03/2007
Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários para implementação das ações de que trata o caput correrão à conta da dotação orçamentária específica constante da Lei nº 11.037, de 22 de dezembro de 2004 .
- Lei11.202 de 29/11/2005
Art. 4º - A implementação do disposto nesta Lei observará o que determinam o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Lei6.527 de 02/05/1978
Art. 2º - Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre os arts. 5º, 6º , 8º e 9º da lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974 .