Lei nº 14.235 de 11 de Novembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, instituído pela Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º
Fica excluído do Anexo I à Lei nº 13.971, de 2019 , o Programa 5030 - Promoção da Cidadania.
Art. 3º
Fica incluído no Anexo I à Lei nº 13.971, de 2019 , o Programa 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas, na forma do Anexo a esta Lei .
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2021 - Edição extra