Lei nº 5.093 de 30 de Agosto de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei número 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria-prima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944 , e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem as especificações para a classificação de lã de ovinos.
O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, ato aprovando novas especificações para a classificação de lã de ovinos. (Vide Lei nº 6.061, de 19784)
H. Castello Branco Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966