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Lei nº 5.093 de 30 de Agosto de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei número 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria-prima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944 , e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem as especificações para a classificação de lã de ovinos.

Art. 2º

O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, ato aprovando novas especificações para a classificação de lã de ovinos. (Vide Lei nº 6.061, de 19784)

Parágrafo único

O ato vigorará concomitantemente com a vigência da presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966

Lei nº 5.093 de 30 de Agosto de 1966