JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.093 de 30 de Agosto de 1966

Revoga o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei número 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria-prima.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.093 /1966