Lei nº 14.565 de 4 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para modificar a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Esta Lei modifica a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos de que trata o Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , para alterar os valores referentes ao código 237 e criar um novo serviço metrológico, com a inclusão do código 240.
Art. 2º
O Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I
3 (três) dias após a data de publicação da Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022 , quanto à alteração do código 237 da Seção 1 do Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, na forma do Anexo desta Lei; e
II
no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022, quanto à inclusão do código 240 na Seção 1 e do item 5 na Seção 3 do Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, na forma do Anexo desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2023.