“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei3.304 de 05/11/1957
Art. 2º - É extensivo, em todos os casos, ao pagamento das cooperações financeiras de que trata o artigo anterior, o disposto nos arts. 11, §§ 2º e 3º , 13, incisos I, II e V, e 17, da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951 , com as modificações da Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954.
- Lei6.027 de 09/04/1974
Lei nº 6.027 de 9 Abril de 1974...
- Lei6.078 de 10/07/1974
Art. 1º, §2º - Aplica-se o disposto neste artigo aos funcionários do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região à medida que os respectivos cargos forem transformados ou transpostos para Categorias Funcionais integrantes dos demais Grupos estruturados ou criados na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970. AArt. 3º A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região que forem incluídos nos Grupos de que trata esta Lei e nos demais estruturados ou cria...
- Lei3.308 de 11/11/1957
Lei nº 3.308 de 11 de Novembro 1957...
- Lei6.093 de 29/08/1974
Art. 2º, III - as parcelas do produto da arrecadação dos impostos únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, energia elétrica e minerais do País, que, nos termos do Art. 26, itens I , II e III, da Constituição , cabem à União e o produto da arrecadação das sobretarifas a que se refere a alínea a do art. 51 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 . (Vide Decreto-Lei nº 1.754, de 1979)...
- Lei7.107 de 29/06/1983
Lei nº 7.107 de 29 Junho de 1983...
- Lei3.579 de 10/07/1959
Lei nº 3.579 de 10 de Julho 1959...
- Lei6.017 de 31/12/1973
Art. 18 - Aos beneficiários do contribuinte falecido no exercício do mandato, cargo ou função, qualquer que seja o tempo de contribuição, aplica-se o estabelecido na letra "b", do art. 8º, da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963 , com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 4.937, de 18 de março de 1966.