Lei nº 3.308 de 11 de Novembro 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

O Poder Executivo emitirá, através do Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento dos Correios e Telégrafos) uma série de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos, ocorrido aos 8 de abril de 1957.

Art. 2º

A fim de proporcionar eficaz e ampla divulgação, os selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Art. 3º

A quantidade da impressão ficará a critério do órgão competente, observada a orientação que vem sendo adotada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, em circunstâncias similares.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1957