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Artigo 1º da Lei nº 3.308 de 11 de Novembro 1957

Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos.

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Art. 1º

O Poder Executivo emitirá, através do Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento dos Correios e Telégrafos) uma série de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos, ocorrido aos 8 de abril de 1957.

Art. 1º da Lei 3.308 de 11 de Novembro 1957