Artigo 1º da Lei nº 3.308 de 11 de Novembro 1957
Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo emitirá, através do Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento dos Correios e Telégrafos) uma série de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos, ocorrido aos 8 de abril de 1957.