Art. 2º - Fica incluído, no Anexo II daLei nº 9.989, de 2000 , o programa constante do Anexo I a esta Lei, por desmembramento do Programa 0221 - Qualidade e Fomento ao Transporte Aquaviário.
Art. 2º - Esta Lei vigorará por cinco anos, a partir da data de sua publicação. (Vide Decreto-Lei nº 607, de 1969) (Vide Lei nº 5.791, de 1972) (Vide Lei nº 6.235, de 1975)...