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Lei nº 6.069 de 3 Julho de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Obra Beneficente São João da Cruz o imóvel da União, situado na Rua Almirante Alexandrino nº 5.326, em Santa Teresa, Estado da Guanabara, com área de 1.419,7547 m² (mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e sete mil quinhentos e quarenta e sete centímetros quadrados).

Art. 2º

Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à realização de obra assistencial de proteção à criança e à juventude e de auxílio à velhice desamparada.

Art. 3º

A doação se efetivará mediante termo a ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União, do qual constará cláusula de reversão no caso de extinção da donatária.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1974