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Artigo 4º da Lei nº 6.069 de 3 Julho de 1974

Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.069 de 3 Julho de 1974