Artigo 4º da Lei nº 6.069 de 3 Julho de 1974
Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
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