Artigo 3º da Lei nº 6.069 de 3 Julho de 1974
Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação se efetivará mediante termo a ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União, do qual constará cláusula de reversão no caso de extinção da donatária.