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Artigo 3º da Lei nº 6.069 de 3 Julho de 1974

Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

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Art. 3º

A doação se efetivará mediante termo a ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União, do qual constará cláusula de reversão no caso de extinção da donatária.

Art. 3º da Lei 6.069 de 3 Julho de 1974