Artigo 2º da Lei nº 6.069 de 3 Julho de 1974
Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à realização de obra assistencial de proteção à criança e à juventude e de auxílio à velhice desamparada.