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Artigo 2º da Lei nº 6.069 de 3 Julho de 1974

Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

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Art. 2º

Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à realização de obra assistencial de proteção à criança e à juventude e de auxílio à velhice desamparada.

Art. 2º da Lei 6.069 de 3 Julho de 1974