Lei nº 3.301 de 30 de Outubro 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para ocorrer às despesas da realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas da realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas, no Rio de Janeiro, no mês de setembro de 1957.
O Crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue à Associação Brasileira de Imprensa, órgão técnico e consultivo do Estado, sob cujos auspícios foi organizado o VII Congresso Nacional de Jornalistas.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.11.1957