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Lei 3.301 de 30 de Outubro 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas da realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas, no Rio de Janeiro, no mês de setembro de 1957.
Art. 2º
O Crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue à Associação Brasileira de Imprensa, órgão técnico e consultivo do Estado, sob cujos auspícios foi organizado o VII Congresso Nacional de Jornalistas.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.11.1957