Artigo 1º da Lei nº 3.301 de 30 de Outubro 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para ocorrer às despesas da realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas da realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas, no Rio de Janeiro, no mês de setembro de 1957.