Artigo 3º da Lei nº 3.301 de 30 de Outubro 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para ocorrer às despesas da realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.