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Lei nº 7.094 de 25 Abril de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único

O ingresso na categoria funcional de Auxiliar Judiciário far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas em que serão verificadas as qualificações essenciais exigidas nas respectivas especificações para o desempenho das atividades inerentes à classe.

Art. 2º

Fica extinto, quando vagar, um cargo de Taquígrafo Judiciário, Código TRE-AJ-022.

Art. 3º

As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1983

Lei nº 7.094 de 25 Abril de 1983