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Artigo 2º da Lei nº 7.094 de 25 Abril de 1983

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica extinto, quando vagar, um cargo de Taquígrafo Judiciário, Código TRE-AJ-022.

Art. 2º da Lei 7.094 de 25 Abril de 1983