Artigo 2º da Lei nº 7.094 de 25 Abril de 1983
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinto, quando vagar, um cargo de Taquígrafo Judiciário, Código TRE-AJ-022.