Artigo 3º da Lei nº 7.094 de 25 Abril de 1983
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná ou de outras para esse fim destinadas.