Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.094 de 25 Abril de 1983
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único
O ingresso na categoria funcional de Auxiliar Judiciário far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas em que serão verificadas as qualificações essenciais exigidas nas respectivas especificações para o desempenho das atividades inerentes à classe.