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Artigo 1º da Lei nº 7.094 de 25 Abril de 1983

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único

O ingresso na categoria funcional de Auxiliar Judiciário far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas em que serão verificadas as qualificações essenciais exigidas nas respectivas especificações para o desempenho das atividades inerentes à classe.

Art. 1º da Lei 7.094 de 25 Abril de 1983