Lei nº 6.051 de 30 Maio de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina de "Ponte Marcelino Machado" a ponte sobre o Canal dos Mosquitos, na BR-135, em São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
É denominada de "Ponte Marcelino Machado" a ponte sobre o Canal dos Mosquitos, na BR-135, em São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1974