Lei9.993 de 24/07/2000Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a alteração do art. 54 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)"
" III - três por cento ao Ministério do Meio Ambiente;" (NR)
" IV - três por cento ao Ministério de Minas e Energia;" (NR)
" V - quatro por cento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de