Lei nº 6.039 de 9 Maio de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
VENCIMENTOS | |
NÍVEIS | MENSAIS |
Cr$ | |
TJDF-DAS-4 (...) | 7.880,00 |
TJDF-DAS-2 (...) | 6.930,00 |
TJDF-DAS-1 (...) | 6.390,00 |
As diárias de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961 , e respectivas absorções, as gratificações de nível universitário e de representação referente aos cargos que integram o Grupo a que se refere esta Lei, são absorvidas, em cada caso, pelos vencimentos fixados no artigo anterior.
A partir da vigência dos atos individuais que incluírem os ocupantes dos cargos reclassificados ou transformados, nos cargos que integram o Grupo de que trata a presente Lei, cessará, para os mesmos ocupantes, o pagamento das vantagens especificadas neste artigo, bem como de outras que, a qualquer título, venham percebendo, ressalvados apenas o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Os vencimentos fixados no artigo 1º vigorarão a partir da vigência dos atos de inclusão de cargos no novo Grupo.
O exercício dos cargos em comissão do Grupo de que trata esta Lei é incompatível com a percepção de gratificação por serviços extraordinários e de representação de Gabinete.
São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dez cargos em comissão de Assessor de Desembargador, Código TJDF-DAS-102.2, privativos de Bacharéis em Direito; um cargo em comissão de Auditor, Código TJDF-DAS-102.2 e três cargos em comissão de Assessor de Planejamento, Código TJDF-DAS-102.1.
São criados, ainda no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, um cargo em comissão de Diretor-Geral, Código TJDF-DAS-101.4; cinco cargos em comissão de Diretor de Coordenadoria, Código TJDF-DAS-101.2 e sete cargos em comissão de Diretor de Divisão, Código TJDF-DAS-101.1, sendo os atuais cargos em comissão de Diretor de Secretaria; quatro Chefes de Serviço e seis Chefes de Seção, extintos e suprimidos quando vagarem.
A atual função de Secretário do Presidente será transformada em Chefe de Gabinete da Presidência, cargo em comissão, Código TJDF-DAS-102.2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma de legislação pertinente.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1974