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Artigo 1º da Lei nº 6.039 de 9 Maio de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
VENCIMENTOS
NÍVEIS MENSAIS
Cr$
TJDF-DAS-4 (...) 7.880,00
TJDF-DAS-2 (...) 6.930,00
TJDF-DAS-1 (...) 6.390,00
Art. 1º da Lei 6.039 de 9 Maio de 1974