Artigo 1º da Lei nº 6.039 de 9 Maio de 1974
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
VENCIMENTOS | |
NÍVEIS | MENSAIS |
Cr$ | |
TJDF-DAS-4 (...) | 7.880,00 |
TJDF-DAS-2 (...) | 6.930,00 |
TJDF-DAS-1 (...) | 6.390,00 |