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Artigo 5º da Lei nº 6.039 de 9 Maio de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dez cargos em comissão de Assessor de Desembargador, Código TJDF-DAS-102.2, privativos de Bacharéis em Direito; um cargo em comissão de Auditor, Código TJDF-DAS-102.2 e três cargos em comissão de Assessor de Planejamento, Código TJDF-DAS-102.1.

Art. 5º da Lei 6.039 de 9 Maio de 1974