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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 6.039 de 9 Maio de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

São criados, ainda no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, um cargo em comissão de Diretor-Geral, Código TJDF-DAS-101.4; cinco cargos em comissão de Diretor de Coordenadoria, Código TJDF-DAS-101.2 e sete cargos em comissão de Diretor de Divisão, Código TJDF-DAS-101.1, sendo os atuais cargos em comissão de Diretor de Secretaria; quatro Chefes de Serviço e seis Chefes de Seção, extintos e suprimidos quando vagarem.

Parágrafo único

A atual função de Secretário do Presidente será transformada em Chefe de Gabinete da Presidência, cargo em comissão, Código TJDF-DAS-102.2.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 6.039 de 9 Maio de 1974