JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.039 de 9 Maio de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O exercício dos cargos em comissão do Grupo de que trata esta Lei é incompatível com a percepção de gratificação por serviços extraordinários e de representação de Gabinete.

Art. 4º da Lei 6.039 de 9 Maio de 1974