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Artigo 8º da Lei nº 6.039 de 9 Maio de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 6.039 de 9 Maio de 1974