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Lei nº 6.092 de 26 Agosto de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga disposições do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Ficam revogados o artigo 3º e seus §§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967 , que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1974

Lei nº 6.092 de 26 Agosto de 1974