Lei nº 6.092 de 26 Agosto de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga disposições do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ficam revogados o artigo 3º e seus §§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967 , que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1974