Art. 7º - Os vencimentos dos antigos ocupantes efetivos de cargos de direção, amparados pelo artigo 7º, da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , será igual:...
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, ficam acrescidos de parágrafos únicos, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único . As obras co-editadas pelo Instituto Nacional do Livro não poderão concorrer aos prêmios instituídos nesta Lei. Art. 2º (...) Parágrafo único . O autor que seja premiado uma vez não poderá concorrer novamente aos prêmios de que trata esta Lei".
Brasília, em 06 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 8º - Os valores decorrentes do disposto nesta Lei vigoram a partir de 1º de março de 1974, correndo a respectiva despesa à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no Art. 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
Lei nº 7.096 de 10 Maio de 1983...
Art. 1º - O Código Penal instituído pelo Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , com as alterações posteriores, bem como os artigos 3º , 4º e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.
Lei nº 7.101 de 13 Junho de 1983...
Art. 1º - O item II, do artigo 16, da Lei nº 3.222, de 21 de junho de 1957 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 16 (...) I - (...) II - Ter, no máximo quarenta e oito anos de idade".